JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A estrutura de que trata o presente Decreto será implantada gradativamente à medida em que forem sendo aprovados os respectivos Regimentos Internos.

Art. 32 do Decreto 96.894 /1988