Artigo 32 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A estrutura de que trata o presente Decreto será implantada gradativamente à medida em que forem sendo aprovados os respectivos Regimentos Internos.