Artigo 31 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça, nos termos do art. 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 , a estruturação dos órgãos a que se refere o art. 2º, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.