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Artigo 31 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 31

Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça, nos termos do art. 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 , a estruturação dos órgãos a que se refere o art. 2º, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 31 do Decreto 96.894 /1988