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Artigo 30 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 30

O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor-Jurídico; a Assessoria de Segurança e Informações, por Assessor; as Coordenadorias, por Coordenador; a Secretaria-Geral, por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, por Secretário de Controle Interno; as Secretarias, por Secretário; os Departamentos, o Arquivo Nacional e a Imprensa Nacional, por Diretor-Geral.

Art. 30 do Decreto 96.894 /1988