Artigo 30 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor-Jurídico; a Assessoria de Segurança e Informações, por Assessor; as Coordenadorias, por Coordenador; a Secretaria-Geral, por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, por Secretário de Controle Interno; as Secretarias, por Secretário; os Departamentos, o Arquivo Nacional e a Imprensa Nacional, por Diretor-Geral.