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Artigo 28 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 28

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem por finalidade apurar e reprimir abusos do poder econômico, nos termos fixados em legislação específica

Art. 28 do Decreto 96.894 /1988