Artigo 28 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem por finalidade apurar e reprimir abusos do poder econômico, nos termos fixados em legislação específica