Artigo 27 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher tem por finalidade promover, em âmbito nacional, políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos e a sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do País.