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Artigo 26 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 26

O Conselho Nacional de Trânsito tem por finalidade exercer as atividades de supervisão, coordenação e controle de execução da política nacional de trânsito, realizar pesquisas relativas ao trânsito e prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 26 do Decreto 96.894 /1988