Artigo 26 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Conselho Nacional de Trânsito tem por finalidade exercer as atividades de supervisão, coordenação e controle de execução da política nacional de trânsito, realizar pesquisas relativas ao trânsito e prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Nacional de Trânsito.