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Artigo 25 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 25

A Imprensa Nacional, órgão autônomo, tem por finalidade a publicação e divulgação dos atos oficiais e execução de trabalhos gráficos para a Administração Pública Federal.

Art. 25 do Decreto 96.894 /1988