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Artigo 23 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 23

0 Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais, tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, observando a orientação do órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente, bem assim as de administração patrimonial e de execução orçamentaria e financeira.

Art. 23 do Decreto 96.894 /1988