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Artigo 22 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 22

0 Departamento do Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal tem por finalidade gerir e executar as atividades de pessoal, observando a orientação do órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.

Art. 22 do Decreto 96.894 /1988