Artigo 22 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
0 Departamento do Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal tem por finalidade gerir e executar as atividades de pessoal, observando a orientação do órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.