Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos tem por finalidade:
I
propor e elaborar anteprojetos de lei, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério da Justiça;
II
emitir pareceres nos projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional;
III
prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro da Justiça, com o objetivo de reformar ou atualizar códigos e outros institutos jurídicos;
IV
manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.