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Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos tem por finalidade:

I

propor e elaborar anteprojetos de lei, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério da Justiça;

II

emitir pareceres nos projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional;

III

prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro da Justiça, com o objetivo de reformar ou atualizar códigos e outros institutos jurídicos;

IV

manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.

Art. 20, III do Decreto 96.894 /1988