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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Justiça são os seguintes:

I

órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete do Ministro Consultoria Jurídica Assessoria de Segurança e Informações Coordenadoria de Comunicação Social Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

II

órgãos colegiados: Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão Conselho Nacional de Defesa do Consumidor Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Conselho Federal de Entorpecentes Conselho Nacional de Trânsito Conselho Federal para Reconstituirão de Bens Lesados.

III

órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro: Secretaria-Geral Secretaria de Controle Interno.

IV

órgãos de administração de atividades específicas: Secretaria de Direitos da Cidadania Secretaria de Justiça e Segurança Pública Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos Departamento de Polícia Federal.

V

órgãos de administração de atividades auxiliares: Departamento do Pessoal Departamento de Administração.

VI

órgãos autônomos: Arquivo Nacional Imprensa Nacional Departamento Nacional de Trânsito Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Art. 2º, V do Decreto 96.894 /1988