Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Justiça são os seguintes:
I
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete do Ministro Consultoria Jurídica Assessoria de Segurança e Informações Coordenadoria de Comunicação Social Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.
II
órgãos colegiados: Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão Conselho Nacional de Defesa do Consumidor Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Conselho Federal de Entorpecentes Conselho Nacional de Trânsito Conselho Federal para Reconstituirão de Bens Lesados.
III
órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro: Secretaria-Geral Secretaria de Controle Interno.
IV
órgãos de administração de atividades específicas: Secretaria de Direitos da Cidadania Secretaria de Justiça e Segurança Pública Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos Departamento de Polícia Federal.
V
órgãos de administração de atividades auxiliares: Departamento do Pessoal Departamento de Administração.
VI
órgãos autônomos: Arquivo Nacional Imprensa Nacional Departamento Nacional de Trânsito Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Conselho Administrativo de Defesa Econômica.