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Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 18

A Secretaria de Direitos da Cidadania tem por finalidade:

I

promover e defender os direitos da cidadania;

II

desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;

III

manter articulação com as instituições representativas da comunidade;

IV

classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão;

V

tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade, direitos políticos e regime jurídico dos estrangeiros;

VI

receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição.

Art. 18, II do Decreto 96.894 /1988