Artigo 18, Inciso I do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Direitos da Cidadania tem por finalidade:
I
promover e defender os direitos da cidadania;
II
desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;
III
manter articulação com as instituições representativas da comunidade;
IV
classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão;
V
tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade, direitos políticos e regime jurídico dos estrangeiros;
VI
receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição.