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Artigo 16 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 16

A Secretaria-Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira do Tesouro Nacional, tem por finalidade desempenhar, observando a orientação do Órgão Central dos respectivos sistemas aos quais se vincula tecnicamente, as atividades de planejamento, orçamento, programação financeira, bem assim as de modernização administrativa e informática; promover o desenvolvimento de recursos humanos, o acompanhamento da atuação dos órgãos colegiados e coordenar as demais atividades do Ministério.

Art. 16 do Decreto 96.894 /1988