Artigo 16 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria-Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira do Tesouro Nacional, tem por finalidade desempenhar, observando a orientação do Órgão Central dos respectivos sistemas aos quais se vincula tecnicamente, as atividades de planejamento, orçamento, programação financeira, bem assim as de modernização administrativa e informática; promover o desenvolvimento de recursos humanos, o acompanhamento da atuação dos órgãos colegiados e coordenar as demais atividades do Ministério.