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Artigo 15 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 15

0 Conselho Federal para Reconstituição de Bens Lesados tem por finalidade gerir o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 .

Art. 15 do Decreto 96.894 /1988