Artigo 15 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
0 Conselho Federal para Reconstituição de Bens Lesados tem por finalidade gerir o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 .