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Artigo 14 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 14

0 Conselho Nacional de trânsito tem por finalidade atuar como órgão normativo e de coordenação da política e do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 14 do Decreto 96.894 /1988