Artigo 14 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
0 Conselho Nacional de trânsito tem por finalidade atuar como órgão normativo e de coordenação da política e do Sistema Nacional de Trânsito.