Artigo 12 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
0 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem por finalidade executar as atividades previstas no art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 .