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Artigo 12 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 12

0 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem por finalidade executar as atividades previstas no art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 .

Art. 12 do Decreto 96.894 /1988