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Artigo 11 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 11

0 Conselho Nacional de Defesa do Consumidor tem por finalidade assessorar o Ministro da Justiça na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, bem assim promover e defender os direitos e interesses dos consumidores.

Art. 11 do Decreto 96.894 /1988