Artigo 11 do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
0 Conselho Nacional de Defesa do Consumidor tem por finalidade assessorar o Ministro da Justiça na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, bem assim promover e defender os direitos e interesses dos consumidores.