Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
0 Ministério da Justiça, criado por Decreto de julho de 1822, tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , os seguintes assuntos:
I
ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
II
segurança interna, Policia Federal;
III
administração penitenciária;
IV
documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.
Parágrafo único
0 Ministro de Estado da Justiça responde, perante o Presidente da República, pela coordenação política do Governo Federal e pelas relações do Poder Executivo com os demais poderes, com os Estados e com o Distrito Federal.