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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 96.894 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

0 Ministério da Justiça, criado por Decreto de julho de 1822, tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , os seguintes assuntos:

I

ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

II

segurança interna, Policia Federal;

III

administração penitenciária;

IV

documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.

Parágrafo único

0 Ministro de Estado da Justiça responde, perante o Presidente da República, pela coordenação política do Governo Federal e pelas relações do Poder Executivo com os demais poderes, com os Estados e com o Distrito Federal.

Art. 1º, III do Decreto 96.894 /1988