Artigo 9º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Comunicação Social - CCS tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do MBES, inclusive entidades vinculadas e supervisionadas.