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Artigo 9º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Coordenadoria de Comunicação Social - CCS tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do MBES, inclusive entidades vinculadas e supervisionadas.

Art. 9º do Decreto 96.891 /1988