Artigo 8º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão de Segurança e Informações - DSI tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança, mobilização e informações.