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Artigo 8º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Divisão de Segurança e Informações - DSI tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança, mobilização e informações.

Art. 8º do Decreto 96.891 /1988