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Artigo 7º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Consultoria Jurídica - CJ tem por finalidade exercer as atribuições de que trata o art. 5º do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986.

Art. 7º do Decreto 96.891 /1988