Artigo 7º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Consultoria Jurídica - CJ tem por finalidade exercer as atribuições de que trata o art. 5º do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986.