JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Gabinete do Ministro - GM tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social, bem assim incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.

Art. 6º do Decreto 96.891 /1988