Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Geral, para desempenho de suas funções, conta com os seguintes órgãos:
I
Gabinete do Secretário-Geral;
II
Secretaria de Desenvolvimento Habitacional;
III
Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informática;
V
Coordenadoria de Assuntos Internacionais.