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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria-Geral, para desempenho de suas funções, conta com os seguintes órgãos:

I

Gabinete do Secretário-Geral;

II

Secretaria de Desenvolvimento Habitacional;

III

Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informática;

V

Coordenadoria de Assuntos Internacionais.

Art. 5º, I do Decreto 96.891 /1988