Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São fundações supervisionadas pelo MBES:
I
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM;
II
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.