Artigo 3º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira constituída sob a forma de empresa pública, é vinculada ao MBES.