Artigo 22 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
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