Artigo 20 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União às atuais unidades orçamentárias serão remanejados em função da estrutura aprovada por este Decreto.