Artigo 19 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A organização e funcionamento dos órgãos de que trata o art. 2º serão disciplinados em regimentos internos, aprovados pelo Ministro de Estado.