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Artigo 19 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 19

A organização e funcionamento dos órgãos de que trata o art. 2º serão disciplinados em regimentos internos, aprovados pelo Ministro de Estado.

Art. 19 do Decreto 96.891 /1988