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Artigo 18 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 18

O Gabinete do Ministro - GM será dirigido por um Chefe; a Consultoria Jurídica - CJ, por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações - DSI, por Diretor; a Secretaria-Geral - SG, por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno - CISET, por Secretario; os Departamentos, por Diretor-Geral; as Coordenadorias, por Coordenador; as Secretarias, por Secretários, providos esses cargos na forma da legislação pertinente.

Art. 18 do Decreto 96.891 /1988