Artigo 17 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As entidades vinculadas ou supervisionadas, mencionadas nos arts. 3º, 4º, 7º e 8º, têm suas finalidades e competências definidas em legislação própria.