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Artigo 17 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 17

As entidades vinculadas ou supervisionadas, mencionadas nos arts. 3º, 4º, 7º e 8º, têm suas finalidades e competências definidas em legislação própria.

Art. 17 do Decreto 96.891 /1988