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Artigo 16 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 16

O Departamento de Pessoal - DP tem por finalidade coordenar, dirigir e executar as atividades de cadastramento, lotação, classificação de cargos e empregos, orientação e aplicação da legislação de pessoal, recrutamento seleção, treinamento e aperfeiçoamento, pagamento e assistência médico-social.

Art. 16 do Decreto 96.891 /1988