Artigo 15 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Departamento de Administração - DA tem por finalidade coordenar, dirigir e executar as atividades relativas a comunicações administrativas, patrimônio, material, reprografia, transporte, zeladoria, vigilância, manutenção, portaria e administração financeira.