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Artigo 15 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 15

O Departamento de Administração - DA tem por finalidade coordenar, dirigir e executar as atividades relativas a comunicações administrativas, patrimônio, material, reprografia, transporte, zeladoria, vigilância, manutenção, portaria e administração financeira.

Art. 15 do Decreto 96.891 /1988