JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Secretaria-Geral - SG tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, programação financeira, informática, bem assim as de desenvolvimento social, habitacional e comunitário, supervisionando e compatibilizando as ações, programas e projetos a cargo dos órgãos e entidades do MBES.

Art. 13 do Decreto 96.891 /1988