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Artigo 12 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 12

À Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, compete assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 12 do Decreto 96.891 /1988