Artigo 12 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, compete assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência.