JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, compete estabelecer normas de gerência e execução, programas de aplicação e orçamento-programa do Fundo, bem assim avaliar sua gestão econômica, financeira e social.

Art. 11 do Decreto 96.891 /1988