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Artigo 10º do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 10

A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP tem por finalidade identificar e acompanhar os projetos de interesse do MBES em tramitação no Congresso Nacional, bem assim coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e o atendimento das solicitações oriundas do Poder Legislativo.

Art. 10 do Decreto 96.891 /1988