Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, a que se refere o Decreto nº 96.634, de 2 de setembro de 1988, tem na sua área de competência os seguintes assuntos:
I
política habitacional;
II
política de assistência social.
§ 1º
A política habitacional tem como objetivo a criação de condições de acesso à moradia e à infra-estrutura urbana correspondente, por todas as faixas da população, principalmente as de baixa renda.
§ 2º
A política de assistência social tem como objetivo a conjugação dos serviços de bem-estar social e do serviço social, objetivando erradicar a pobreza e minorar os efeitos das calamidades na vida da população.