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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 96.891 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, a que se refere o Decreto nº 96.634, de 2 de setembro de 1988, tem na sua área de competência os seguintes assuntos:

I

política habitacional;

II

política de assistência social.

§ 1º

A política habitacional tem como objetivo a criação de condições de acesso à moradia e à infra-estrutura urbana correspondente, por todas as faixas da população, principalmente as de baixa renda.

§ 2º

A política de assistência social tem como objetivo a conjugação dos serviços de bem-estar social e do serviço social, objetivando erradicar a pobreza e minorar os efeitos das calamidades na vida da população.

Art. 1º, I do Decreto 96.891 /1988