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Artigo 3º do Decreto nº 96.886 de 30 de Setembro de 1988

Outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO, para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens {televisão) na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.