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Artigo 9º do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 9º

A Agência Central é o órgão central do Serviço para o exercício da atividade de Informações.

Art. 9º do Decreto 96.876 /1988