Artigo 9º do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Agência Central é o órgão central do Serviço para o exercício da atividade de Informações.