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Artigo 8º do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete à Assessoria de Coordenação e Planejamento:

I

elaborar, no mais alto nível e de maneira integrada, o planejamento das atividades de informações, ensino, pesquisa, recursos humanos, apoio técnico e administrativo;

II

coordenar a elaboração de planos e programas;

III

promover estudos com vistas ao contínuo desenvolvimento da atividade de Informações e sua evolução doutrinária, bem como à modernização administrativa do SNI.

Art. 8º do Decreto 96.876 /1988