JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O Ministro Chefe do SNI baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 50 do Decreto 96.876 /1988