Artigo 50 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ministro Chefe do SNI baixará os atos necessários à execução deste Decreto.