Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Gabinete do Ministro:
I
assistir e assessorar o Ministro Chefe do SNI no desempenho de suas atribuições, na forma que lhe for determinada;
II
receber, preparar e encaminhar, para despacho do Ministro Chefe do SNI, a documentação a ele destinada;
III
estudar e propor soluções para as questões que lhe forem apresentadas pelo Ministro Chefe do SNI;
IV
assegurar o apoio administrativo à Consultoria Jurídica.