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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Gabinete do Ministro:

I

assistir e assessorar o Ministro Chefe do SNI no desempenho de suas atribuições, na forma que lhe for determinada;

II

receber, preparar e encaminhar, para despacho do Ministro Chefe do SNI, a documentação a ele destinada;

III

estudar e propor soluções para as questões que lhe forem apresentadas pelo Ministro Chefe do SNI;

IV

assegurar o apoio administrativo à Consultoria Jurídica.

Art. 5º, IV do Decreto 96.876 /1988