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Artigo 48 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 48

Fica mantida a atual estrutura organizacional do SNI, com as alterações introduzidas por este Decreto, sem prejuízo da competência do Ministro Chefe para dispor sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos subordinados não constantes da estrutura básica prevista nos arts. 3º, 45 e 46.

Art. 48 do Decreto 96.876 /1988