Artigo 47 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Assessoria de Coordenação e de Planejamento por Assessor Chefe; a Agência Central por Chefe; a Escola Nacional de Informações por Diretor; as Secretarias por Secretários; as Agências Regionais, os órgãos destacados, as Assessorias Jurídicas e os Centros, por Chefe.