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Artigo 45 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 45

Ficam criadas as Assessorias Jurídicas da Agência Central, das Agências Regionais, da Escola Nacional de Informações e da Secretaria Administrativa.

Art. 45 do Decreto 96.876 /1988