Artigo 45 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam criadas as Assessorias Jurídicas da Agência Central, das Agências Regionais, da Escola Nacional de Informações e da Secretaria Administrativa.