JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações possui autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 172, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para repasse da sua capacidade tecnológica, utilizando o FESNI para efeito de sua autonomia financeira.

Art. 44 do Decreto 96.876 /1988